PL pretende criminalizar abortos que hoje estão previstos na legislação brasileira
Há uma semana o PL (Projeto de Lei) Nº 1904/2024 ocupa espaços na mídia, redes sociais e ruas (diversos atos foram realizados). A absurda e cruel proposta pretende criminalizar meninas e mulheres que interrompam a gravidez após a 22ª semana de gestação.
O PL equipara o aborto ao crime de homicídio e a pena prevista é de seis a 20 anos de reclusão. Punição maior do que a aplicada a quem comete estupro. Lembrando que a legislação brasileira permite o aborto apenas em três situações: quando resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante e anencefalia do feto. Na legislação atual não há qualquer restrição em relação ao prazo para a realização da interrupção.
A Diretoria da Seção Sindical Campinas e Jaguariúna do SINPAF, comprometida na luta por uma sociedade mais justa, democrática e igualitária, se posiciona totalmente contrária a esse PL. Combater e prevenir a violência é fundamental. Discutir a criminalização das vítimas de violência é terrível e hipócrita.
A seguir, colocamos como sugestão de leitura o artigo da professora Heloisa Buarque de Almeida, do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (Universidade de São Paulo), publicado no Jornal da USP e disponível no link https://jornal.usp.br/?p=768770.