Ação dos 15 minutos de descanso para as mulheres está na reta final

Reunião de esclarecimento foi realizada no dia 14, de forma remota, com a presença da assessoria jurídica da Seção Sindical

A  ação coletiva referente aos 15 minutos de descanso para as mulheres, antes do início da realização de horas extra, está na fase final. De acordo com as informações da assessoria jurídica da Seção Sindical Campinas e Jaguariúna do SINPAF, teve início nesta quarta-feira, dia 15, o prazo para as manifestações das partes, em relação aos cálculos apresentados pelo perito contábil. 

No fim da tarde desta terça-feira, 14, a Seção Sindical realizou uma reunião remota de esclarecimento, com a participação da assessoria jurídica. Durante o encontro, foi apresentado um breve histórico da ação e foram esclarecidas algumas dúvidas ou questões que foram apresentadas pelas mulheres presentes na reunião.

A ação coletiva foi uma iniciativa da Seção Sindical diante do descumprimento do direito ao descanso de 15 minutos. A ação beneficia trabalhadoras das três unidades que fizeram hora extra entre novembro de 2012 e novembro de 2017. O direito ao descanso estava previsto em artigo da CLT mas foi extinto em 2017, com a Reforma Trabalhista. 

A Seção Sindicial obteve o ganho da causa, com decisão do juiz favorável às trabalhadoras ocorrendo em 2021. A partir dessa decisão, foi iniciada a etapa de indicação de um perito contábil para a elaboração dos cálculos. O perito apresentou um primeiro cálculo, mas desconsiderou o nome de dezenas de trabalhadoras beneficiadas pela ação, além de não apurar a totalidade do período devido. Com isso, o juiz determinou o complemento do cálculo pelo perito, que já foi apresentado.

Agora corre o prazo para as manifestação das partes. A ação atinge 191 trabalhadoras e os cálculos são individuais. 

As trabalhadoras que quiserem saber se estão na relação das beneficiárias e o respectivo cálculo, devem entrar em contato diretamente com o advogado que está acompanhando a ação – Fernando Hirsch – pelo e-mail  fernando.hirsch@lbs.adv.br

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